Segundo o item 4 do regulamento, os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas e segmentos: Artes Visuais, Teatro, Dança, Música, Cinema e Vivências.
ARTES VISUAIS: Exposições individuais ou coletivas, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances.
Não inclui: Projetos exclusivamente de cursos, palestras ou simpósios (devem ser inscritos em Vivências); projetos exclusivamente de oficinas; residências artísticas; pesquisas e criação de obras.
CINEMA: Exibição de mostras e festivais
Não inclui: Pré-produção, produção, finalização ou distribuição de filmes ou outras obras audiovisuais; estreias ou temporadas de exibição de um único filme; projetos exclusivamente de cursos, palestras ou simpósios (devem ser inscritos em Vivências); projetos exclusivamente de oficinas.
DANÇA: Espetáculos, mostras e festivais
Não inclui: projetos exclusivamente de cursos, palestras ou simpósios (devem ser inscritos em Vivências); projetos exclusivamente de oficinas; residências artísticas; pesquisas e criação de espetáculos.
MÚSICA: Apresentações individuais ou de grupos e festivais
Não inclui: projetos exclusivamente de cursos, palestras ou simpósios (devem ser inscritos em Vivências); projetos exclusivamente de oficinas; residências artísticas; pesquisas e criação de espetáculos; produção de obras musicais (gravação de álbum, single, CD, DVD, EP etc.) e outros produtos audiovisuais.
TEATRO: Espetáculos, mostras e festivais
Não inclui: projetos exclusivamente de cursos, palestras ou simpósios (devem ser inscritos em Vivências); projetos exclusivamente de oficinas; residências artísticas; pesquisas e criação de espetáculos.
VIVÊNCIAS: Encontros, ciclo de debates e palestras, cursos, eventos literários e outros projetos de artes integradas.
Não inclui: Projetos exclusivamente de oficinas; edição de livros, produção de obras musicais (gravações de álbuns), cinematográficas e televisivas, criação ou manutenção de sites na internet, entre outros (item 7.4 do regulamento); residências artísticas; pesquisas e criação de obras; projetos que não tratam sobre arte e cultura.
Importante: Projetos de multilinguagem deverão ser inscritos no segmento predominante e serão avaliados conforme os critérios específicos da linguagem, listados no item 9.3 do regulamento.