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FAQ

Inscrição

Onde posso encontrar as informações técnicas e descrições dos espaços da CAIXA Cultural?

As informações detalhadas de cada espaço, bem como facility report e riders técnicos estão disponíveis na seção Unidades CAIXA Cultural.

Qualquer CNPJ pode se inscrever? Mesmo MEI?

Pode se inscrever qualquer CNPJ, inclusive MEI, desde que a atividade econômica seja de finalidade cultural ou produção cultural e suas diversas variantes. Todos os requisitos de inscrição estão no item 5 do Regulamento.

Minha empresa não está nas cidades com espaços da CAIXA Cultural. Posso me inscrever?

Sim, qualquer empresa do Brasil pode se inscrever, desde que sua atividade econômica seja de finalidade cultural ou produção cultural e suas diversas variantes, que seja titular ou detentora dos direitos reais de realização e/ou comercialização do projeto inscrito e que o projeto seja realizado em um dos espaços da CAIXA Cultural. Todos os requisitos de inscrição estão no item 5 do Regulamento.

Posso realizar meu projeto em local onde não tem CAIXA Cultural?

Não. A seleção destina-se exclusivamente a projetos cuja realização se dá nos espaços da CAIXA Cultural.

Meu projeto não está inscrito em lei de incentivo, posso participar?

Sim, pode participar. No entanto, se o projeto estiver aprovado em alguma lei de incentivo, o proponente deve informar no ato da inscrição.

Meu projeto já foi contemplado em seleções anteriores. Posso inscrever novamente?

Pode sim. Não existe impedimento a se inscrever novamente nesta seleção.

Preciso ter conta na CAIXA para me inscrever?

Os desembolsos dos patrocínios serão realizados exclusivamente em contas CAIXA. No entanto, não é obrigatório ter conta aberta para realizar a inscrição do projeto nesta seleção. Em caso de aprovação, é de responsabilidade do proponente providenciar a abertura e manutenção de conta na CAIXA.

Quero apresentar meu projeto em mais de um espaço da CAIXA Cultural. É possível?

Sim. É possível solicitar itinerância do projeto em todas as unidades da CAIXA Cultural. Para isso, no ato da inscrição, o proponente deve registrar as cidades, espaços e datas. Também é necessário selecionar os pacotes de contrapartidas e preencher as planilhas de custos de forma individualizada, conforme item 6.2 do Regulamento.

Sistema

Não recebi o e-mail de confirmação com a submissão da minha proposta. Como devo fazer?

Você pode seguir essas instruções para localizar a sua confirmação de submissão:

  • Verifique as pastas de spam ou lixo eletrônico no e-mail cadastrado para a inscrição da proposta.
  • Se, ainda assim, não conseguir localizar sua confirmação, acesse a página “meus projetos” no site de inscrição para verificar o status da sua proposta.
Não consigo realizar o cadastro na plataforma. Como devo proceder?

A inscrição pode ser realizada em qualquer navegador moderno. Recomendamos o uso dos mais populares como Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge e/ou Safari.

A inscrição poderá ser realizada em qualquer navegador? É necessário instalar algum componente?

A inscrição pode ser realizada em qualquer navegador moderno. Recomendamos o uso dos mais populares como Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge e/ou Safari.

Quanto tempo posso permanecer na área logada do site?

Após realizar o login, é possível permanecer logado por 1 hora. Caso ainda esteja no site, esta chave será renovada automaticamente. Se você não estiver mais navegando no site, após a expiração do tempo, será necessário realizar o login novamente.

Como devo incluir as informações da planilha orçamentária no sistema?

Você deve fazer o upload da planilha na área Custos do formulário de inscrição.

Atenção: verifique o arquivo antes de concluir a inscrição pois, caso esteja corrompido ou bloqueado, isso poderá prejudicar a avaliação do projeto ou mesmo desclassificá-lo.

O modelo da planilha orçamentária está disponível AQUI.

Tive problemas técnicos na hora de enviar a proposta, o que devo fazer?

Os problemas de inscrição deverão ser indicados na aba “Resumo”. Caso o seu problema não esteja listado lá, você deve entrar em contato com a nossa equipe por meio do Fale Conosco.

Como posso esclarecer dúvidas?

Para esclarecer outras dúvidas que não estejam em nosso FAQ, pode ser utilizado o canal Fale Conosco.

Qual o tamanho dos arquivos anexos que posso incluir?

O limite do tamanho do anexo é de 60MB.

Que tipo de links posso incluir?

Você pode incluir links de sites, da plataforma YouTube e Vimeo.

Não devem ser enviados links de armazenadores em nuvem, tais como Google Drive, Dropbox ou outros.

Projetos

Posso fazer uma turnê musical na CAIXA Cultural?

Não há restrição quanto a inscrever projeto de turnê musical em espaço da CAIXA Cultural, desde que seja inédito nas cidades solicitadas e atenda ao regulamento da seleção.

Posso fazer a exibição de sessões de um único filme?

Não. Os projetos do segmento de cinema devem ser inscritos no formato mostras ou festivais.

Posso inscrever projetos de quais linguagens artísticas?

Segundo o item 4 do regulamento, os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas e segmentos: Artes Visuais, Teatro, Dança, Música, Cinema e Vivências.


ARTES VISUAIS: Exposições individuais ou coletivas, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances.

Não inclui: Projetos exclusivamente de oficinas, palestras ou simpósios (devem ser inscritos em Vivências), residências artísticas, pesquisas e criação de obras


CINEMA: Exibição de mostras e festivais

Não inclui: Pré-produção, produção, finalização ou distribuição de filmes; projetos exclusivamente de oficinas (devem ser inscritos em Vivências)


DANÇA: Espetáculos, mostras e festivais

Não inclui: projetos exclusivamente de oficinas (devem ser inscritos em Vivências)


MÚSICA: Apresentações individuais ou de grupos e festivais

Não inclui: projetos exclusivamente de oficinas (devem ser inscritos em Vivências)


TEATRO: Espetáculos, mostras e festivais

Não inclui: projetos exclusivamente de oficinas (devem ser inscritos em Vivências)


VIVÊNCIAS: Encontros, ciclo de debates e palestras, eventos literários, ações de arte-educação e quaisquer outros projetos de arte integrada

Não inclui: Projetos de edição de livros, produção de obras musicais (gravações de álbuns), cinematográficas e televisivas, criação ou manutenção de sites na internet, entre outros (item 7.4 do regulamento); projetos que não tratam sobre arte e cultura.


Importante: Projetos de multilinguagem deverão ser inscritos no segmento predominante e serão avaliados conforme os critérios específicos da linguagem, listados no item 9.3 do regulamento.

Como devo inscrever projetos de multilinguagem?

Projetos de multilinguagem deverão ser inscritos no segmento predominante e serão avaliados conforme os critérios específicos da linguagem, listados no item 9.3 do regulamento.

O que são contrapartidas?

São as ações de comunicação, negociais, sociais e ambientais a serem realizadas pelo projeto patrocinado, tais como anúncios, postagens em redes sociais, soluções de acessibilidade etc.

As contrapartidas configuram obrigação contratual pelo patrocínio recebido e devem ser executadas e comprovadas integralmente.

A CAIXA se reserva o direito de realizar ações complementares às propostas pela produção.

Quais contrapartidas devem ser oferecidas pelos projetos?

No ato da inscrição, o proponente deve selecionar uma opção entre os pacotes de contrapartidas definidas pela CAIXA, conforme disponível na seção Contrapartidas do site.

As contrapartidas são classificadas de acordo com a natureza abaixo:

  • Imagem: será obrigatória a inclusão das logomarcas institucionais da CAIXA e do Governo Federal em todos os produtos gerados e peças de divulgação e de distribuição, inclusive em mídias eletrônicas, e nos espaços onde serão realizados os projetos; citação do patrocínio pelo artista; entre outros.
  • Negocial: cotas de ingressos definidas pela CAIXA; direito de realização de ações promocionais e de relacionamento pela CAIXA; iniciativas para disponibilização e/ou divulgação dos produtos e serviços da CAIXA.
  • Social: ação de formação de público (palestras, oficinas, ingressos a preços acessíveis, etc.); coleta de alimentos para doação; entre outros.
  • Ambiental: coleta e destinação ecologicamente corretas de resíduos; plantio de árvores; uso de papel de fontes certificadas; distribuição de sementes; entre outros.

Também é possível oferecer contrapartidas extraordinárias, que devem ser listadas no campo Contrapartidas Extras.

Devo prever o custo das contrapartidas na planilha orçamentária?

Na inscrição, o proponente elege o pacote de contrapartidas mais adequado para o seu projeto. O orçamento apresentado para a CAIXA deve constar todos os gastos do projeto, pois não haverá aporte financeiro extra.

Como deve ser preenchida a carta de anuência?

Tenha acesso ao documento de referência da carta de anuência para preenchimento, aqui.

Quais projetos podem ser incluídos no segmento de vivências?

Encontros, ciclo de debates e palestras, eventos literários, ações de arte educação e projetos de arte integrada que não se enquadram nos demais segmentos listados no regulamento. As ações podem ser multidisciplinares.

Meu projeto contempla mais de um segmento artístico. Como devo realizar a inscrição?

Segundo item 4.2 do regulamento, projetos de multilinguagem deverão ser inscritos no segmento predominante.

Quais os espaços disponíveis para pauta em cada unidade da CAIXA Cultural?

A relação dos espaços pautáveis está disponível no site e no formulário de inscrição.

Quais documentos obrigatórios devo anexar na inscrição do projeto?
  • Carta de anuência: declaração de que os artistas, os detentores de direitos autorais e/ou os convidados especiais têm conhecimento da inscrição e interesse em participar do projeto, conforme modelo disponibilizado pela CAIXA (link para o modelo aqui);
  • Materiais ilustrativos relevantes para a análise do projeto, conforme item 5.4 do Regulamento.
  • Planilha orçamentária
  • Outros arquivos e documentos complementares que julgue necessários para uma avaliação mais qualificada do seu projeto.
Qual o valor máximo do projeto?

De acordo com o item 7.3 do regulamento, o valor máximo de concessão de patrocínio será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por cidade solicitada.

Com quantos projetos poderei concorrer?

De acordo com o item 5.3 do regulamento, cada proponente poderá inscrever até 10 (dez) projetos, independentemente de haver itinerância para cada um deles.

Avaliação e Seleção

Como os projetos serão avaliados pela CAIXA?

Os projetos serão avaliados por equipe técnica da CAIXA, profissionais externos com experiência no meio cultural e comissão de seleção interna da CAIXA. será verificado o cumprimento de todas as exigências constantes no Regulamento, o alinhamento às diretrizes de marketing cultural da CAIXA e demais critérios de avaliação. Recomendamos a leitura dos itens 3 e 9 do Regulamento.

A CAIXA prioriza a seleção de algum tipo de projeto específico?

Não. O objetivo da CAIXA é selecionar projetos de todos os segmentos constantes no regulamento, em formatos diversos, para ocupar os espaços da CAIXA Cultural.

Quando a CAIXA Cultural divulgará a lista de projetos selecionados?

A previsão é divulgar a lista de selecionados até dezembro de 2024.

Como saberei que meu projeto foi selecionado?

A relação dos projetos selecionados será divulgada pela internet, nos canais oficiais da CAIXA e no endereço https://www.selecaocaixacultural.com.br.

Além da ampla divulgação do resultado, os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação via e-mail com as condições da CAIXA (cidade, valor e período de realização) e, ainda, instruções para a formalização da concordância quanto às condições de patrocínio.

Se meu projeto for selecionado, quando ele poderá ser realizado?

Os projetos selecionados estarão aptos a serem contratados pelo período de 02/01/2025 a 31/12/2025, prorrogável por igual período a critério da CAIXA.

As condições de realização serão comunicadas diretamente aos proponentes selecionados, conforme item 12 do regulamento.

Contratação

Todos os projetos selecionados serão contratados?

A seleção e divulgação de um projeto não implica na obrigatoriedade de sua realização/patrocínio pela CAIXA. Orientamos a leitura dos itens 12 e 13 do regulamento para informações mais detalhadas.

Quais documentos a CAIXA exige para a contratação dos patrocínios?

A relação preliminar de documentos está listada no item 12.1.2 do regulamento.

Após a publicação do resultado, a lista final de documentos será enviada diretamente para os proponentes dos projetos selecionados e pode ter modificações em relação aos documentos listados no regulamento.

Como é realizado o pagamento dos patrocínios?

Conforme item 12.8 do regulamento, o pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com o cronograma de desembolso e execução do projeto a ser negociado entre as partes e formalizado no contrato.

Todo pagamento será efetuado após aprovação da prestação de contas, acompanhado de relatório e comprovações das entregas correspondentes.

O pagamento do patrocínio é efetuado em conta mantida pelo proponente na CAIXA.

Além do valor patrocinado, a CAIXA não realizará nenhum aporte adicional.